CB COMPRE BEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240190024 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 30/01/2019 e 30/01/2024. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes, pois a imagem de fachada retrata estabelecimento identificado como “Mercado Frei Caneca”, utilizando o sinal com a expressão adicional “ALIADO”, sem que tenha sido demonstrado o vínculo entre o estabelecimento e a titular do registro ou a autorização para utilização da marca. A cons
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2909ExigênciaEsta publicação06/10/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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