Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
CB COMPRE BEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240044007 (30/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2772CaducidadeEsta publicação20/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.