IPAS338
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240044007 (30/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
RPI 2772
20/02/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/05/2018 e em vigor até 08/05/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240044007 (30/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCO VALERIO MOTA PEREIRA Procurador: Thaís Angelim Ribeiro
RPI 2772
20/02/2024
Concessão de registro
RPI 2470
08/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110453842 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2458
14/02/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110453842 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI VOCÊ PODE MAIS.?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2438
26/09/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 2131
08/11/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO .VII DO ART. 124 DA LPI
RPI 2110
14/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2006
16/06/2009
Identificámos 1.637 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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