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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários ? Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos ? Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras ? Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas ? Comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas ? Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências ? Comércio
Sobre a marca
- Titular
- 55.792.465 GILMAR DELA JUSTINA
- 55.792.465/0001-14
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2908DeferimentoEsta publicação29/09/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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