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SHOPGIL

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Concessão de registroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOPGIL

ST13

BR500000937538639

Classe

35

Pedido

937538639

Registro

937538639

Andamento no INPI

  1. Depósito02/01/25
  2. Publicação21/01/25
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/26
  5. Concessão20/10/26
  6. Vigente20/10/36

Registro concedido em 20/10/2026 e em vigor até 20/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Concessão de registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/01/2025

Data de registro

20/10/2026

Data de expiração

20/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

55.792.465 GILMAR DELA JUSTINA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários ? Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos ? Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras ? Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas ? Comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas ? Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias tanantes ? Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2911

20/10/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Excluídos da especificação: ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos científicos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos ? Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários ? Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos ? Comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras ? Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas ? Comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas ? Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à fotografia ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústria ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas às ciências ? Comércio [através de qualquer meio] de substâncias tanantes ? Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos, em conformidade com o constante na petição de cumprimento de exigência.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove capacidade técnica e estrutural do requerente, pessoa física, para exercer efetiva e licitamente os serviços reivindicados, nos termos do Art. 128, parágrafo 1º da LPI. Em sendo o caso, informe os itens a serem excluídos da especificação. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Cumpra a exigência com o código 340 ? cumprimento de exigência

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2820

21/01/2025

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