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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

SHOPGIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

SHOPGIL
Processo INPI
937538639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove capacidade técnica e estrutural do requerente, pessoa física, para exercer efetiva e licitamente os serviços reivindicados, nos termos do Art. 128, parágrafo 1º da LPI. Em sendo o caso, informe os itens a serem excluídos da especificação. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Cumpra a exigência com o código 340 ? cumprimento de exigência

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Sobre a marca

Titular
55.792.465 GILMAR DELA JUSTINA
55.792.465/0001-14
Data de depósito
2 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2911Registro20/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908Deferimento29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2820Publicação21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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