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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026

BARBIE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2908, 29 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

BARBIE
Processo INPI
790377179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250677215 (28/11/2025) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Requerente: MATTEL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa BARBIE, referente ao registro nº 790377179, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 65 da Portaria/INPI/PR nº 08/2022, com as alterações da Portaria nº 25/2025. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI. Exame de mérito: Deferimento parcial Como etapa do exame de mérito de petições, deferem-se parcialmente as petições em referência nos termos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da dat

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Sobre a marca

Titular
MATTEL, INC.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
20 de dezembro de 1979
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2908PetiçãoEsta publicação29/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1140Renovação06/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1074Registro02/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 1009Registro13/03/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 962Caducidade28/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.