BARBIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220242865 (14/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MATTEL, INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
19Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2691RenovaçãoEsta publicação02/08/2022
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Deferimento da petição
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Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.