BARBIE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150111044 (25/05/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150141785 (29/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150214233 (22/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Sobre a marca
- Titular
- MATTEL, INC.
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
18Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2374PetiçãoEsta publicação05/07/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.