Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ESG NOVAS GERAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "serviços prestados por entidades de representação de classe" tendo em vista o fato do requerente não ser entidade representativa de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ALANA
- 05.263.071/0001-09
- Procurador ou escritório
- CESNIK, QUINTINO, SALINAS, FITTIPALDI & VALERIO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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