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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço "Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a tabela CNAE de microempreendedor individual (MEI) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou jurídicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens incompatíveis ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI ou pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12 , conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- K. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2907ExigênciaEsta publicação22/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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