KR AGÊNCIA DE DESIGN E MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912608129 (KR PUBLICIDADE) e Processo 910700192 (KR KITS & REQUINTES GIFTS PERSONALIZADOS). De acordo com exigência de mérito cumprida satisfatoriamente, a lista de serviços reivindicada foi ajustada para "Agência de Marketing; Serviços de Marketing; Branding; Comércio[através de qualquer meio] de materiais impressos". O item "Comércio [através de qualquer meio] de brindes personalizados" foi excluído, uma vez que tal definição é genérica para fins de classificação e pode se confundir com a fabricação de produtos sob medida ou personalizados, quese enquadram na classe NCL (12) 40. O item "Branding" foi ajustado para "Branding [serviços de publicidade para a criação de identidade corporativa e de marca]", de modo a tornar clara a natureza do serviço.
Sobre a marca
- Titular
- 51.238.755 KARINA ROSA
- 51.238.755/0001-60
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2907IndeferimentoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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