KR AGÊNCIA DE DESIGN E MARKETING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a a listagem de serviços reivindicados, indicando em qual classe deseja seguir, uma vez que os serviços informados podem ser enquadrados em mais de uma classe de serviços. Enquanto os serviços de design reivindicados (Agência de Design; Serviços de Design Gráfico; Serviços de Criação de Identidade Visual) se enquadram na classe NCL (12) 42, os serviços de publicidade/marketing e os serviços de comércio reivindicados (Agência de Marketing; Serviços de Marketing; Branding; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de brindes personalizados) se enquadram na classe NCL (12) 35. Por fim, a definição "Criação de Brindes Personalizados" é genérica para fins de classificação, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de regi
Sobre a marca
- Titular
- 51.238.755 KARINA ROSA
- 51.238.755/0001-60
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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