Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026
ALCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2907DeferimentoEsta publicação22/09/2026
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)