IPAS029
Deferimento do pedido
Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.
RPI 2907
22/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Pedido deferido pelo INPI em 22/09/2026. Falta pagar a concessão até 21/11/2026 para o registro ser emitido.
Prazo para pagar a concessão:21/11/2026(faltam 55 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Deferimento do pedido
Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.
RPI 2907
22/09/2026
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido, tendo em vista alteração na natureza da marca em virtude de cumprimento de exigência.
RPI 2893
16/06/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme o anexo apresentado no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de editoração?, ou algo do gênero, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
RPI 2875
10/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2788
11/06/2024
Proteção contínua da sua marca
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