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Dado oficial do INPI

ALCE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Deferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALCE

ST13

BR500000934720428

Classe

42

Pedido

934720428

Registro

934720428

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito23/05/24
  2. Publicação11/06/24
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 22/09/2026. Falta pagar a concessão até 21/11/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:21/11/2026(faltam 55 dias)

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

23/05/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

controle de qualidade/avaliação da conformidade de edição editorial no mercado do livro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

Substituído o item "certificação" da especificação por "controle de qualidade/avaliação da conformidade" para a correta adequação da especificação à natureza da marca.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado o pedido, tendo em vista alteração na natureza da marca em virtude de cumprimento de exigência.

RPI 2893

16/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme o anexo apresentado no pedido de registro, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de editoração?, ou algo do gênero, e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2788

11/06/2024

Proteção contínua da sua marca

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