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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230536877 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A, em petição protocolada em 06/11/2023. Em resposta, o titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Email relacionado a compra de domínio na internet e capturas de tela do site da titular sem data (Ler Manual de Marcas, 6.5.4 Investigação e comprovação de
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907PetiçãoEsta publicação22/09/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.