IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230536877 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A, em petição protocolada em 06/11/2023. Em resposta, o titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Email relacionado a compra de domínio na internet e capturas de tela do site da titular sem data (Ler Manual de Marcas, 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet); (2) Nota fiscal e nomeações judiciais para serviços DIFERENTES DOS ASSINALADOS NO CERTIFICADO; (3) Apresentação Institucional e Cartão de Visitas sem data (e sem comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente); Documento em ingles sem data e sem apresentação de tradução. Portanto, mesmo com a apresentação do contrato de licença de uso de marca, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, o titular apresentou nova documentação, a saber, notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2907
22/09/2026