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Techpar

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Techpar

ST13

BR500000903975424

Classe

35

Pedido

903975424

Registro

903975424

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/11
  2. Publicação20/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/14
  5. Concessão11/11/14
  6. Vigente11/11/34

Registro concedido em 11/11/2014 e em vigor até 11/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/08/2011

Data de registro

11/11/2014

Data de expiração

11/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. N. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Avaliações de negóciosConsultoria em organização de negóciosAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasGestão (Consultoria em -) de negóciosNegócios (Consultoria em gestão e organização de -)Administração de holding [tipo de empresa]Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioOrganização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230536877 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A, em petição protocolada em 06/11/2023. Em resposta, o titular do registro caducando apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Email relacionado a compra de domínio na internet e capturas de tela do site da titular sem data (Ler Manual de Marcas, 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet); (2) Nota fiscal e nomeações judiciais para serviços DIFERENTES DOS ASSINALADOS NO CERTIFICADO; (3) Apresentação Institucional e Cartão de Visitas sem data (e sem comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente); Documento em ingles sem data e sem apresentação de tradução. Portanto, mesmo com a apresentação do contrato de licença de uso de marca, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, o titular apresentou nova documentação, a saber, notas fiscais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240039524 (26/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PAULO PENTEADO DE FARIA E SILVA NETO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/11/2018 a 06/11/2023, obrigatório a partir de 11/11/2019), que demonstrem de forma clara o uso constante e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Email relacionado a compra de domínio na internet e capturas de tela do site da titular sem data (Ler Manual de Marcas, 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet); (2) Nota fiscal e nomeações judiciais para serviços DIFERENTES DOS ASSINALADOS NO CERTIFICADO; (3) Apresentação Institucional e Cartão de Visitas sem data (e sem comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente); Documento em ingles sem data e sem apresentação de tradução. Portanto, mesmo com a apresentação do contrato de licença de uso de marca, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NA ESPECIFICAÇÃO DO CERTIFICADO. /// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240062475 (20/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAULO PENTEADO DE FARIA E SILVA NETO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2775

12/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230536877 (06/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A Procurador: PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2760

28/11/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2288

11/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2276

19/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2124

20/09/2011

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