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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240039524 (26/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PAULO PENTEADO DE FARIA E SILVA NETO Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/11/2018 a 06/11/2023, obrigatório a partir de 11/11/2019), que demonstrem de forma clara o uso constante e efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS
Sobre a marca
- Titular
- P. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição
- RPI nº 2892ExigênciaEsta publicação09/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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