JURUBEBA DIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260201013 (19/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
- 34.310.441/0001-01
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2907RenovaçãoEsta publicação22/09/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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