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Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2011

JURUBEBA DIANA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2131, 8 de novembro de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
829708960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
34.310.441/0001-01
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
28 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2428Recurso provido18/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2131RecursoEsta publicação08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2112Indeferimento28/06/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1992Oposição10/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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