Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2009
JURUBEBA DIANA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 020080122514 (RJ), de 22/09/2008
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
- 34.310.441/0001-01
- Procurador ou escritório
- LIGIA TSUNEKO SAKATA
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1992OposiçãoEsta publicação10/03/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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