ELE E ELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260366313 (22/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DA SILVA SANTOS Procurador: Ana Paula Barbosa Nahes Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá- la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DA SILVA SANTOS
- 07.320.066/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)