Revista da Propriedade Industrial, 17 de agosto de 2021
ELE E ELA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210290089 (12/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTONIO CARLOS VIVALDINI PERES DE SÁ Procurador: Daniel Kruschewsky Bastos Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DE MARCA COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CEDENTE, SEJA A PESSOA JURÍDICA.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DA SILVA SANTOS
- 07.320.066/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2641ExigênciaEsta publicação17/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)