Revista da Propriedade Industrial, 5 de julho de 2016
ELE E ELA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DA SILVA SANTOS
- 07.320.066/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2374DeferimentoEsta publicação05/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)