M mas-tin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230557323 (14/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JINXIN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. (Inciso I do artigo 143 da LPI) A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório que comprove o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 14/11/2018 a 14/11/2023, obrigatório a partir de 01/12/2020. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. /// ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por JINXIN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, em petição protocolada em 14/11/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentação em língua estrangeira, sem a d
Sobre a marca
- Titular
- MAS TIN S.A.
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.