M mas-tin
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240055493 (05/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAS TIN S.A Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente novos documentos, emitidos pela titular do registro, todos datados e de forma a abranger todo o período de investigação (14/11/2018 a 14/11/2023, obrigatório a partir de 01/12/2020), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO E CONTÍNUO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma especí
Sobre a marca
- Titular
- MAS TIN S.A.
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2894ExigênciaEsta publicação23/06/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.