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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

LIGADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela caducidadeClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902223313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
J. F. TAVARES
11.123.870/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2176Indeferimento18/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.