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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

LIGADO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902223313
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250439530 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGIBRAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J. F. TAVARES
11.123.870/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Registro21/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2209Recurso07/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2176Indeferimento18/09/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.