Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
LIGADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250439530 (06/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REGIBRAS LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- J. F. TAVARES
- 11.123.870/0001-74
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.