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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

KUSH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca KUSH
Processo INPI
823996638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260194256 (11/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VEGAN DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

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Sobre a marca

Titular
VEGAN DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
11.287.350/0001-05
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2906RenovaçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2702Registro18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KUSH, Renovação na RPI nº 2906 | TrademarkIQ