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Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022

KUSH

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2702, 18 de outubro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca KUSH
Processo INPI
823996638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800220340309 (30/09/2022) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: VEGAN DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
VEGAN DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
11.287.350/0001-05
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
14 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1872Deferimento21/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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