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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CAMELION

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823980766
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230625579 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAMALIONLINE, S.L.U. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KAMALIONLINE, S.L.U, em petição protocolada em 20/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: contrato de intermediação de exportação; declarações de exportação e invoices que comprovam o uso da marca para identificar os produtos concedidos no certificado de registro. Salienta-se que a marca mista se encontra em tipologia banal, motivo pelo qual foi aceita a comprovação da marca nominativa, uma vez que não houve alteração em seu caráter distintivo original. Da mesma forma, embora a comprovação refira-se apenas ao produto “bateria”, entende-se que os d

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Sobre a marca

Titular
CAMELION ENTERPRISES LIMITED
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
5 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.