IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230625579 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KAMALIONLINE, S.L.U. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por KAMALIONLINE, S.L.U, em petição protocolada em 20/12/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: contrato de intermediação de exportação; declarações de exportação e invoices que comprovam o uso da marca para identificar os produtos concedidos no certificado de registro. Salienta-se que a marca mista se encontra em tipologia banal, motivo pelo qual foi aceita a comprovação da marca nominativa, uma vez que não houve alteração em seu caráter distintivo original. Da mesma forma, embora a comprovação refira-se apenas ao produto “bateria”, entende-se que os demais produtos concedidos no certifico são afins a este. Dessa maneira, consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.
RPI 2906
15/09/2026