Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
KAORI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KAORI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.650.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.