Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2023
KAORI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230162362 (10/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KAORI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.650.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2730CaducidadeEsta publicação02/05/2023
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.