Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2016
KAORI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KAORI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 00.650.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- W. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2352RegistroEsta publicação02/02/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.