Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
nutrienda
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA
- 14.905.534/0001-71
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2905ExtinçãoEsta publicação08/09/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.