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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

nutrienda

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
905455274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150172352 (04/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIENDA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONICA DA SILVA FERREIRA e nomeado novo representante ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA
14.905.534/0001-71
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
24 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2905Extinção08/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.