Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2015
nutrienda
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA
- 14.905.534/0001-71
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2324ExigênciaEsta publicação21/07/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.