IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2905
08/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/02/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850160041880 (03/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARBROS INDÚSTRIA PHARMA E ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2463
20/03/2018
Concessão de registro
RPI 2352
02/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150172352 (04/08/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NUTRIENDA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA. Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONICA DA SILVA FERREIRA e nomeado novo representante ROQUE ALOÍSIO SCHARDONG com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2337
20/10/2015
Deferimento do pedido
RPI 2337
20/10/2015
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
RPI 2324
21/07/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2203
26/03/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.