LIV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260367090 (22/07/2026) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: BOLSAS DE ESTERILIZAÇÃO, DESCARTÁVEIS, ESTERILIZADORES, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, ESTERILIZADORES DE ÁGUA, ESTERILIZADORES DE AR, AUTOCLAVE, DESINFETANTES, URINOIS. Especificação mantida: BOLSAS DE ÁGUA QUENTE. (da classe 11)
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9- RPI nº 2905PetiçãoEsta publicação08/09/2026
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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