Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
LIV
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250429569 (processo nº 831261013).
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2857NulidadeEsta publicação07/10/2025
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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