LIV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250692292 (06/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIDORA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:A Recorrente deve apresentar petição de renúncia parcial (código 3018 da tabela de retribuições do INPI) para fins de restrição da especificação de produtos, conforme estabelecido no acordo de convivência firmado entre as partes privadas e juntado ao recurso.
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2898ExigênciaEsta publicação21/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.