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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Girlie Glue

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca Girlie Glue
Processo INPI
936442239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260312211 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIRLIE GLUE, L.L.C. Procurador: Ricardo Cerqueira Leite Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
GIRLIE GLUE, L.L.C.
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Girlie Glue, Exigência na RPI nº 2903 | TrademarkIQ