Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Girlie Glue
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída das especificações a expressão "acessórios para animais de estimação." por ser genérica para fins de classificação. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- GIRLIE GLUE, L.L.C.
- Procurador ou escritório
- R. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)