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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

Girlie Glue

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Processo INPI
936442573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850260312154 (25/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GIRLIE GLUE, L.L.C. Procurador: Ricardo Cerqueira Leite Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
GIRLIE GLUE, L.L.C.
Procurador ou escritório
R. L. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903ExigênciaEsta publicação25/08/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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