JUNCKES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009857 (14/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na Ação Ordinária n° 5041508-94.2022.4.02.5101, que tramita perante o o juízo da 09ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1. ANULAR o ato administrativo de indeferimento do pedido de registro de marca nº 918519659 (classe 33), de titularidade da autora, determinando que o INPI prossiga com o exame do registro, afastando os óbices decorrentes dos registros da segunda ré ;considerando a viabilidade de coexistência com as marcas da ré e afastando o óbice da afinidade entre os ramos nas classes 30 e 43; 2. DECLARAR A NULIDADE do registro de marca nº 919179592 ("JUNCKES", classe 33) de titularidade da ré INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS JUNCKES LTDA, por in
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇAS JUNCKES LTDA
- 32.141.280/0001-44
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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