JUNCKES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento diferenciador do nome empresarial de terceiros (INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS JUNCKES LTDA), irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827448988 (J JUNCKES), Processo 906027810 (J JUNCKES), Processo 911570659 (JUNCKES) e Processo 911570225 (JUNCKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇAS JUNCKES LTDA
- 32.141.280/0001-44
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2602IndeferimentoEsta publicação17/11/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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