SABBA AROMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 913249149
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230635430 (28/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG, em petição protocolada em 28/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais de comércio de produtos de perfumaria, porém, em nenhuma nota consta o sinal marcário conforme concedido para assinala os produtos constantes n
Sobre a marca
- Titular
- SABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP
- 04.166.659/0001-73
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2903CaducidadeEsta publicação25/08/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)