(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SABBA AROMA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SABBA AROMA

ST13

BR500000913249149

Classe

3

Pedido

913249149

Registro

913249149

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/17
  2. Publicação19/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/18
  5. Concessão27/11/18
  6. Vigente27/11/28

Registro concedido em 27/11/2018 e em vigor até 27/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

21/08/2017

Data de registro

27/11/2018

Data de expiração

27/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABBA AROMA PRODUTOS NATURAIS LTDA. EPP

Representantes

REGONASCHIVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para depilaçãoCílios postiçosCosméticosCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasEstojos de cosméticosFiltros solaresLápis para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações parabronzear [cosméticos]Produtos de perfumariaProdutos depilatóriosProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemSabonetesTinturas cosméticasLoções capilares*Xampus*Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinalCondicionador [cosmético]Preparação cosmética para redução da gordura localizadaRemovedor de cosmético

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230635430 (28/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG, em petição protocolada em 28/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais de comércio de produtos de perfumaria, porém, em nenhuma nota consta o sinal marcário conforme concedido para assinala os produtos constantes no certificado de registro. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230635430 (28/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2768

23/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2499

27/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2492

09/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2437

19/09/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SABBA AROMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.